No mês de abril, entrou em vigor a nova lei de trânsito que alterou algumas regras em relação ao processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com a Lei 14071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o vencimento do exame de aptidão física e mental teve sua validade ampliada.

Conforme as novas regras, a validade máxima da CNH é de:
10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos.
5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos.
3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Durante os últimos meses, alguns internautas entraram em contato com o Portal do Trânsito relatando que mesmo estando dentro da faixa etária que possibilitaria o prazo de validade de 10 anos, tiveram esse período diminuído por decisão do perito examinador.

O médico pode diminuir o prazo de validade da habilitação? A nossa reportagem foi atrás da resposta.
Descobrimos que sim, essa conduta é prevista na legislação. De acordo com o Dr. Flávio Emir Adura, médico do tráfego e diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos pelo CTB poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.

“A legislação garante ao médico do tráfego a prerrogativa de decidir pelo prazo de vigência menor, em caráter excepcional, em função da condição clínica do candidato”, explica.



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