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Por Pauliene Machado

A ação que pede a inconstitucionalidade da Lei Seca foi impetrada há mais de 12 anos pela ABRASEL. Ela poderá ser julgada no próximo dia 12.


Embora em seus 13 anos de vigência, a Lei n° 11.705 de 2008, que ficou conhecida como Lei Seca, já tenha ajudado a salvar milhares de vidas no trânsito brasileiro, está marcado para o próximo dia 12 de maio, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade para acabar com a Lei Seca no Brasil.

A ação, pela inconstitucionalidade da Lei Seca, foi impetrada há mais de 12 anos pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento – ABRASEL, alegando, que a Lei nº 11.705/08 fere os princípios da:


  • isonomia, pois entende que haveria tratamento diferenciado entre os bares da cidade e os das rodovias;

  • razoabilidade, proporcionalidade e equidade, pois já existiriam leis suficientes para punir motoristas alcoolizados e diminuir o número de acidentes;
  • liberdade econômica, livre iniciativa e mínima intervenção do Estado na vida privada e
  • e do direito adquirido.

Contraponto

De acordo com a advogada da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – ABRAMET, Priscila Corrêa Netto, a ABRASEL alega que punir quem dirige com qualquer concentração de álcool no sangue igualmente como quem dirige sob influência do álcool é inconstitucional porque fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A ABRASEL entende que não seria qualquer concentração de álcool no sangue que influenciará o motorista, bem como os princípios da isonomia e da individualização da pena, posto que a penalidade administrativa será aplicada da mesma forma independentemente da concentração alcoólica.


O que diz a legislação sobre a Lei Seca no Brasil
A advogada comenta ainda que a Lei Seca estabelece que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, corresponde a infração gravíssima. As penalidades serão: multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir por doze meses, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.


Segundo Priscila, aplica-se tais penalidades seja qual for a concentração de álcool por litro de sangue do condutor. E, até mesmo, se o condutor se recusar a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou qualquer procedimento disciplinado pelo Contran para averiguação da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

“Neste ponto, a Lei nº 12.760/2012, complementando a Lei Seca, vai ainda mais longe. Em caso de reincidência num período de até doze meses, haverá a aplicação da em dobro, e a Lei nº 13.281/2016 aumentou a multa de cinco para dez vezes”, acrescenta.


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