ELEITORES ENFRENTAM FILAS ENORMES NO ÚLTIMO DIA PARA A REGULARIZAÇÃO ELEITORAL; SAIBA O QUE ACONTECE SE PERDER O PRAZO

VIA CERTA NATAL
Redação -
0




Com o prazo final para regularização da situação eleitoral se encerrando nesta quarta-feira (8), uma corrida contra o tempo levou centenas de eleitores às portas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Aqueles que madrugaram na tentativa de resolver suas pendências se depararam com uma fila extensa, que se estendia tanto dentro quanto fora das instalações do TRE.
Hoje é esperado uma grande demanda, tanto que foram disponibilizadas 1.400 fichas para atendimento. Esse número, no entanto, pode ser insuficiente para atender a todos os eleitores que buscam regularizar sua situação antes do prazo final.
De acordo com o TSE,  de janeiro a abril deste ano, mais de 2,1 milhões de pessoas tiraram o título e outras 1,9 milhão fizeram a transferência de domicílio eleitoral. Vale lembrar que quem perder o prazo não poderá votar em outubro. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação.
Você sabe o que acontece se perder o prazo?
O eleitor que não regularizou sua situação comparecendo ao cartório eleitoral não poderá votar nas eleições de 2024. E os serviços de alistamento, transferência e regularização só voltarão a ser disponibilizados no início do mês de novembro.
Os eleitores que não regularizam os títulos terão dificuldades com outros documentos e serviços públicos do dia a dia. Não podem, por exemplo:
  • Tirar documentos como passaporte, carteira de identidade; no caso do passaporte, a proibição não se aplica ao brasileiro que mora no exterior e precisa do documento para voltar ao país;
  • Ingressar em universidade pública ou renovar matrícula em instituição de ensino superior; assumir cargos comissionados ou efetivos (por aprovação em concurso público);
  • Obter empréstimo em instituições públicas.

Pela legislação, tem o título cancelado quem não vota em 3 eleições consecutivas, não paga a multa pela ausência ou não se justifica.
Certidão circunstanciada
O eleitor que precisar apresentar o título eleitoral para tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias ou participar de concursos públicos, deverá obter uma certidão circunstanciada, que tem validade até o encerramento das eleições. O documento não habilita o eleitor a votar e, depois de novembro, o cidadão precisa comparecer ao seu cartório para regularizar a situação de forma definitiva.
Entenda as restrições
Caso não solicite a certidão circunstanciada, quem está com o título eleitoral cancelado não pode tirar ou renovar o passaporte, fazer matrícula em instituição pública, tomar empréstimo em bancos públicos ou tomar posse após participar de concurso público. O título eleitoral também costuma ser exigido em algumas situações: pelo empregador, no momento da contratação; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela internet); para fazer matrícula em colégios ou faculdades, entre outras.
Os eleitores em situação irregular ainda têm de pagar uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral.
O voto é obrigatório no Brasil para todos os eleitores que tiverem entre 18 e 70 anos e facultativo para quem tiver entre 16 e 18 anos ou mais de 70 na data da eleição.






Tags:

Postar um comentário

0Comentários

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postar um comentário (0)

#buttons=(Aceitar) #days=(20)

Nosso site usa cookies para melhorar sua experiência. Termo de uso
Ok, Go it!