Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil decidiu nesta quarta-feira (26) que a posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de Cannabis será considerada para uso pessoal, descriminalizando tal quantidade. A decisão visa esclarecer a diferença entre usuários e traficantes.
A votação dos ministros variou entre 25 e 60 gramas, com a média de 40 gramas sendo adotada. O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que previa penas alternativas como prestação de serviços comunitários, advertências sobre uso de substâncias e cursos educativos obrigatórios, mas não especificava a quantidade que diferenciava usuários de traficantes, deixando essa decisão ao juiz.
Embora a lei continue em vigor, suas consequências agora se limitam ao âmbito administrativo. Usuários ainda podem receber advertências e serem obrigados a participar de cursos educativos, mas não precisam mais cumprir serviços comunitários. A polícia poderá abordar e apreender a maconha portada, levando o usuário à delegacia para pesar a droga e definir a classificação. A reincidência penal não será aplicada aos usuários, que mantêm a condição de réu primário dentro da quantidade permitida.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a competência do Judiciário para decidir sobre a questão.
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