Justiça libera R$ 1,4 bilhão do INSS; veja quem recebe

Pagamentos são para ações sem chance de recurso - Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,4 bilhão para o pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que venceram ações judiciais contra o órgão.

Os valores correspondem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 97.260, em 2026).

Ao todo, 87 mil segurados serão contemplados em 65,3 mil processos com decisões definitivas, sem possibilidade de recurso.

O dinheiro deve ser depositado até o início de março, conforme o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF).

Quem tem direito?

Recebem neste lote os segurados que:

- ganharam ação judicial contra o INSS;
- com valores de até 60 salários mínimos a receber (RPV);
- com ordem de pagamento emitida pelo juiz em janeiro de 2026;
- com processo totalmente encerrado (transitado em julgado); e
- herdeiros de beneficiários falecidos, desde que comprovem vínculo legal.

Quais benefícios entram?

As ações envolvem concessão ou revisão de:

- aposentadorias (idade, tempo de contribuição, invalidez e da pessoa com deficiência);
- pensão por morte;
- auxílios, como auxílio-doença; e
- benefício de Prestação Continuada (BPC).

Os atrasados são valores retroativos pagos após decisão judicial favorável ao segurado.

RPV ou precatório: qual a diferença?

- RPV: até 60 salários mínimos. Pagamento em até 60 dias após a ordem judicial
- Precatório: acima desse valor. Pago uma vez por ano, conforme calendário federal

Na consulta do processo, a sigla RPV indica requisição de pequeno valor; “PRC” identifica precatório.

Como consultar o pagamento?

O Conselho da Justiça Federal repassa os recursos aos seis TRFs do país, responsáveis pelos depósitos, geralmente em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Para saber a data e o valor:

- acesse o site do TRF responsável pelo processo (links na tabela abaixo);
- informe CPF, número do processo, número da requisição ou OAB do advogado (conforme exigência do tribunal);
- verifique o campo “valor inscrito na proposta”;
- após o pagamento, o sistema exibirá o status “Pago total ao juízo”.

Com informações da Agência Brasil
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