Faltando 12 dias para as eleições, mais de 153 milhões de brasileiros se preparam para votar em novos prefeitos e vereadores em 5.569 municípios do país. A Justiça Eleitoral estabeleceu normas rigorosas que disciplinam a conduta de candidatos e eleitores no dia da votação, visando garantir um processo democrático transparente e sem irregularidades. Todas as regras estão descritas na Resolução TSE nº 23.610/2019, recentemente modificada pela Resolução TSE nº 23.732/2024.
O que é permitido?
No dia das eleições, os eleitores têm o direito de manifestar, de forma individual e silenciosa, a sua preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Essa manifestação deve ocorrer por meio de símbolos como bandeiras, broches, adesivos, camisetas e dísticos. No entanto, essa expressão deve ser feita de forma discreta, sem incitação de outras pessoas ao voto, como prevê a legislação.
O que é proibido?
A legislação eleitoral é clara ao proibir qualquer tipo de aglomeração de pessoas usando vestimentas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partidos, coligações ou federações. O objetivo é evitar a formação de grupos que possam induzir ou coagir eleitores no momento de votar.
Também estão proibidas manifestações ruidosas, abordagens de eleitores, aliciamento, uso de métodos de persuasão ou distribuição de materiais como camisetas no dia do pleito. Segundo a Justiça Eleitoral, qualquer ato coletivo que possa influenciar a escolha do eleitor é considerado uma violação.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, é vedado que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores portem objetos que façam propaganda de candidatos, partidos ou coligações. A violação dessa norma é caracterizada como propaganda ilegal, conforme o artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.
Crimes no dia da eleição
A lei prevê penas severas para quem cometer crimes eleitorais no dia do pleito. É considerado crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas e a prática de boca de urna — qualquer forma de abordagem para persuadir eleitores a votarem em determinado candidato.
A divulgação de novas propagandas eleitorais no dia das eleições também é crime. Contudo, conteúdos já publicados anteriormente podem permanecer em funcionamento, desde que não sejam impulsionados ou atualizados.
Como denunciar irregularidades?
Qualquer cidadão que presenciar ou tiver conhecimento de uma infração eleitoral pode e deve denunciar à Justiça Eleitoral. A denúncia deve ser feita ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade ocorreu. Dependendo da gravidade da infração, juízes eleitorais podem encaminhar os casos para análise do Ministério Público.
A Justiça Eleitoral reforça a importância do cumprimento dessas regras para garantir a lisura do processo eleitoral e evitar influências indevidas no direito de voto. As medidas visam preservar a ordem e a tranquilidade no dia mais importante da democracia brasileira.
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