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As obras de engorda da Praia de Ponta, atualmente com mais de 15% de execução, seguem autorizadas após decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Em 2 de outubro de 2024, o juiz Geraldo Antônio da Mota determinou que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) não impeça a continuidade dos trabalhos.
A decisão, notificada ao Idema em 8 de outubro, atende a um mandado de segurança da Procuradoria Geral do Município (PGM). As obras foram retomadas em 20 de setembro, após a identificação de uma nova jazida de areia, que já possui licença prévia.
O juiz alertou que tentativas de obstrução podem resultar em multa diária de R$ 10 mil. A disputa judicial começou com um pedido da Procuradoria Geral do Estado para embargar as obras, alegando inconstitucionalidade do decreto de emergência por erosão marinha. Embora o Idema tenha argumentado que a nova jazida não tinha licença, a Justiça rejeitou essa alegação, permitindo que os trabalhos continuem enquanto a competência de fiscalização, que pode envolver o Ibama, é reavaliada.
A Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb) estima que as obras sejam concluídas entre 5 e 20 de dezembro deste ano.
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