O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, pela inconstitucionalidade de leis estaduais de Rondônia e do Distrito Federal que permitiam o porte de armas a atiradores esportivos sem a necessidade de uma autorização específica. Segundo os ministros, cabe exclusivamente à União legislar sobre o tema.
As leis questionadas permitiam que os atiradores esportivos, desde que registrados em uma associação de tiro e com o armamento cadastrado, pudessem portar armas sem a autorização formal. No entanto, o relator do caso, ministro Nunes Marques, reforçou que a Constituição Federal confere à União a competência exclusiva para regulamentar o uso de material bélico, conforme os artigos 21 e 22.
O julgamento foi motivado por ações ajuizadas pelos partidos PSB e PSOL, que argumentaram que as normas estaduais desrespeitavam a legislação federal, especialmente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). A lei já define os critérios para o porte de armas no Brasil, sob a supervisão da Polícia Federal.
Em seu voto, Nunes Marques destacou que as normas locais criavam uma presunção automática da necessidade de porte de armas para atiradores desportivos, sem a análise rigorosa exigida pela legislação federal. Ele também citou precedentes do STF que já haviam derrubado normas semelhantes em outros estados e municípios, reforçando que a segurança nacional é de competência exclusiva da União.
O julgamento foi realizado em plenário virtual, com início no dia 20 e conclusão no dia 27 de setembro.
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