Art. 157: Roubo;
Art. 33: Tráfico de drogas (previsto na Lei de Drogas - Lei nº 11.343/2006);
Art. 70: Concurso formal de crimes (quando um único ato resulta em mais de um crime).
Diante da situação, o infrator foi conduzido à Central de Flagrantes da Polícia Civil para os procedimentos cabíveis
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