O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios podem permitir que guardas municipais atuem na segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitem os limites constitucionais e não invadam as atribuições das polícias Civil e Militar.
A decisão, tomada com repercussão geral, estabelece que as guardas podem agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços municipais, além de realizar prisões em flagrante. No entanto, não têm poder de investigação e devem atuar em cooperação com outros órgãos de segurança, sob fiscalização do Ministério Público.
O julgamento foi motivado por um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que anulou uma lei municipal sobre a atuação da Guarda Civil Metropolitana. O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que as guardas integram o Sistema de Segurança Pública e que os municípios têm competência para legislar sobre o tema. Seu voto foi acompanhado pela maioria dos ministros.
A tese aprovada determina que a atuação das guardas municipais deve seguir o artigo 144 da Constituição, sem funções de polícia judiciária, e estar sujeita ao controle do Ministério Público.
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