Um ex-vendedor de um estabelecimento em Petrópolis ganhou na Justiça o direito de receber R$ 2 mil de indenização pelo desgaste de sua motocicleta utilizada no trabalho. A decisão foi da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
O trabalhador afirmou que percorria cerca de 2.000 km por mês para realizar atendimentos, recebendo apenas R$ 150 semanais para cobrir o combustível. Ele também alegou que não era ressarcido pelos custos com documentação, seguro e depreciação do veículo.
A empresa argumentou que o uso da motocicleta era uma escolha do funcionário e que não há legislação que obrigue o pagamento de indenização específica pela depreciação.
No entanto, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges considerou que a empresa reconheceu que não indenizava o desgaste do veículo. Ele ressaltou que a legislação trabalhista determina que o empregador deve fornecer os meios necessários para o desempenho da atividade, não podendo transferir os custos ao funcionário.
A decisão foi unânime e manteve o entendimento da 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN).
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