O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou o bloqueio de R$ 1.179.000,00 das verbas públicas estaduais para garantir o fornecimento do medicamento Beleodaq, necessário ao tratamento de uma paciente com leucemia. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 1ª Câmara Cível, que acompanharam o parecer do Ministério Público.
O Estado recorreu, alegando que o orçamento para a compra do remédio indicava sobrepreço, apontando que a distribuidora do medicamento teria cobrado valores acima do preço máximo permitido. O governo também alegou que havia fornecedores alternativos com preços mais baixos, o que poderia resultar em danos irreparáveis aos cofres públicos.
O relator do processo, desembargador Dilermando Mota, rejeitou as alegações do Estado, destacando que o orçamento com valor mais baixo foi devidamente apresentado, e que o Estado já tinha conhecimento da situação há meses. Mota enfatizou que a aquisição direta do medicamento pelo governo estadual poderia ter sido feita de forma mais rápida e eficiente.
O magistrado ressaltou que, embora o interesse financeiro do Estado fosse relevante, o bloqueio de verbas era necessário para garantir a saúde da paciente, e que o próprio governo ainda teria condições de reduzir os custos alegados. Com isso, o TJRN manteve a decisão de bloquear os recursos para garantir o tratamento da paciente.
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