A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), uma proposta que determina que os contratos do programa Minha Casa, Minha Vida fixem de forma clara o prazo para entrega dos imóveis. O prazo poderá ser prorrogado por até 180 dias, conforme previsto pela Lei de Incorporações Imobiliárias. Após esse período, fica proibida a cobrança de juros ou outras taxas relacionadas à obra.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), ao Projeto de Lei 5330/19, de autoria da ex-deputada Edna Henrique. A proposta altera as leis que criaram o programa, incluindo a mais recente, de 2023 (Lei 14.620/23), e passa a proibir a cobrança de juros após o prazo de entrega do imóvel.
De acordo com o relator, os atrasos na entrega dos imóveis do programa têm gerado problemas significativos para as famílias beneficiadas, que muitas vezes enfrentam custos extras com aluguel ou condições de moradia inadequadas. "É necessário garantir a proteção aos beneficiários e reforçar a função social da propriedade", afirmou Pedroso.
A proposta ainda passará por análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a votação final na Câmara e no Senado.
Tags
Proposta