Companhia aérea é condenada a indenizar passageira com deficiência após cancelamento de voo

Decisão do TJRN reconheceu falha na prestação do serviço e determinou pagamento de R$ 3 mil por danos morais devido ao transtorno enfrentado pela cliente


A Justiça Estadual do Rio Grande do Norte condenou uma empresa aérea a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma passageira que teve o voo entre Recife e Campina Grande cancelado. A decisão, do juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, do 1º Juizado Especial Cível de Natal, foi divulgada em informações oficiais do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Conforme consta nos autos, obtidos junto ao TJRN, a passageira comprou passagens aéreas para um trajeto com três etapas: Salvador para Recife, com saída às 5h15; Recife para Campina Grande, às 8h; e chegada prevista para 8h50. A cliente, que possui deficiências auditiva e intelectual, utiliza o transporte aéreo para viagens fora do seu domicílio.

No entanto, segundo as informações do TJRN, o voo Recife-Campina Grande foi cancelado devido a problemas no sistema de refrigeração da aeronave, que precisou passar por manutenção extraordinária. Sem receber outra opção da empresa, a passageira teve que seguir de ônibus até o destino final, chegando às 13h — mais de quatro horas após o horário previsto.

Na sentença, o juiz Eduardo Pinheiro ressaltou que houve falha na prestação do serviço, já que a passageira teve de modificar toda sua programação, enfrentando angústia e frustração causadas por um problema alheio à sua responsabilidade.

O magistrado afirmou que “A prestação de serviços deficitária pela ré foi causa direta dos transtornos experimentados pela autora, de sorte que o nexo causal está configurado, ensejando a responsabilização das prestadoras do serviço defeituoso, nos termos dos artigos 6° e 14 do Código de Defesa do Consumidor. O dano moral está caracterizado, porquanto os percalços e sensação de impotência gerou-lhe frustração e angústia”.

Dessa forma, a empresa foi condenada a indenizar a passageira em R$ 3 mil por danos morais, reconhecendo o impacto negativo que o cancelamento causou à cliente.

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