A nova norma altera a Portaria MEC nº 458/2020, com o objetivo de fortalecer o papel do Enem como política educacional, ampliando sua função como avaliação da educação básica e adequando o exame aos diferentes perfis de participantes.
De acordo com as diretrizes publicadas, para utilizar os resultados do Enem como certificação ou declaração parcial de proficiência, o participante precisará cumprir três requisitos: alcançar no mínimo 450 pontos em cada uma das áreas do conhecimento; obter pelo menos 500 pontos na redação; e ter, no mínimo, 18 anos completos na data da primeira prova da edição em que realizou o exame.
Após a divulgação dos resultados, os interessados deverão procurar uma unidade dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia ou instituições estaduais conveniadas com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), levando a documentação necessária para solicitar a emissão do certificado.
Com essa decisão, os estudantes passam a contar com duas alternativas para obter a certificação de conclusão do ensino médio e a declaração parcial de proficiência: além do Enem, permanece disponível o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), aplicado anualmente pelo Inep em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de educação.
As inscrições para o Enem 2025 começam na próxima segunda-feira, 26 de maio, e seguem até 6 de junho. As provas objetivas e a redação serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro, conforme informações divulgado pelo Inep em seu portal oficial.