As famílias alegaram que os alagamentos foram consequência de falhas na estrutura de drenagem da região, e buscaram o Poder Judiciário para que o município fosse responsabilizado. Em sua defesa, o município argumentou que a situação foi causada por fatores externos e que estava desenvolvendo ações de limpeza e ampliação do sistema de drenagem. No entanto, o juiz entendeu que a omissão do município em manter adequadamente o sistema de drenagem gerou danos às residências, configurando responsabilidade do poder público.
Além da indenização, o valor será acrescido de juros de mora e atualização monetária, conforme a decisão do juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho, que também afastou a alegação de litispendência, uma vez que as ações envolviam eventos danosos em datas distintas.