Crimes cometidos em instituições de ensino terão penas mais severas


A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (6), o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que aumenta as penas para crimes cometidos em escolas, universidades e outras unidades educacionais. A proposta, que já passou pela Câmara dos Deputados, agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, tornando mais severas as punições para homicídios e lesões corporais dolosas em instituições de ensino. Se aprovado, o homicídio simples, hoje punido com reclusão de seis a 20 anos, terá pena aumentada para 12 a 30 anos quando cometido em ambiente escolar. Caso a vítima seja pessoa com deficiência ou o autor tenha autoridade sobre ela, a pena poderá ser acrescida de até dois terços.

Além disso, as lesões corporais dolosas terão pena aumentada de um terço a dois terços, dependendo das circunstâncias. Se a vítima for vulnerável ou o autor tiver relação de autoridade, a pena poderá ser dobrada.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto, afirmou que crimes dessa natureza em instituições de ensino têm gerado grande comoção social e, por isso, merecem um tratamento penal mais rigoroso. Já o senador Sergio Moro (União-PR) destacou a importância do aumento das penas, reforçando que essa medida é essencial para dar uma resposta adequada aos ataques violentos recentes.

O projeto também inclui esses crimes na Lei dos Crimes Hediondos, o que implica cumprimento inicial em regime fechado e impossibilidade de fiança para casos de lesões corporais gravíssimas ou seguidas de morte.

Com a aprovação da CSP, o PL segue para a CCJ, onde será analisado antes de ser votado pelo Senado. Caso aprovado, o projeto poderá impactar diretamente a segurança nas instituições de ensino, buscando garantir mais proteção à comunidade escolar.

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