A Justiça Federal manteve válida a multa de mais de R$ 25 milhões aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à operadora de planos de saúde Hapvida, em razão do descredenciamento de 83 entidades hospitalares sem autorização prévia da agência reguladora.
A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que rejeitou, por unanimidade, recurso da operadora e confirmou a legalidade do auto de infração e da penalidade imposta pela ANS. A multa, originalmente no valor de R$ 9,3 milhões, foi aplicada em 2015 no contexto do programa Olho Vivo, que realiza fiscalização preventiva e proativa sobre grandes operadoras de saúde. Com atualização, o montante chega atualmente a R$ 25,2 milhões.
Segundo o TRF5, as decisões administrativas que fundamentaram a multa foram válidas e devidamente motivadas. A corte também afastou a alegação de prescrição e reconheceu que houve apuração técnica detalhada por parte da ANS antes da aplicação da penalidade.
A Hapvida argumentou que solicitou o redimensionamento da rede hospitalar em 2010 e, diante da suposta demora da ANS em responder, optou por realizar o descredenciamento por conta própria. No entanto, o tribunal entendeu que a operadora descumpriu normas regulatórias ao não aguardar a autorização da agência.
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria Federal junto à ANS, atuou na defesa da autarquia. O procurador federal Ronaldo Santos Magalhães, responsável pelo processo, destacou que a decisão reafirma o poder regulatório da ANS e protege os usuários de planos de saúde.
O processo ainda não transitou em julgado. Recursos da Hapvida seguem pendentes de análise.