Um motorista que colidiu com um boi solto em uma estrada da zona rural de Portalegre, no interior do Rio Grande do Norte, será indenizado em R$ 12.216,00 após decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do estado. O valor inclui R$ 8.216,00 por danos materiais ao veículo e R$ 4.000,00 por danos morais.
O acidente ocorreu em outubro de 2023, quando o condutor trafegava com a família por uma rodovia local. De acordo com o processo, o animal estava solto na pista, o que causou a colisão. Após a identificação do dono do boi, o motorista relatou que o responsável admitiu a culpa e prometeu arcar com os prejuízos, compromisso que não foi cumprido, motivando a ação judicial.
A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, relatora do caso, afirmou que houve negligência por parte do proprietário do animal, ao permitir sua circulação livre em via pública. Para a magistrada, essa conduta coloca em risco a segurança dos usuários das estradas e deve ser punida.
“É inadmissível admitir que os animais possam circular livremente nas estradas e rodovias sem qualquer punição aos seus criadores”, escreveu na decisão. Ela também destacou o caráter educativo da sentença, com objetivo de inibir condutas semelhantes.
A decisão da Turma Recursal confirmou a sentença de primeira instância e reforçou a responsabilidade dos criadores pela guarda adequada de seus animais, especialmente em áreas de trânsito.
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