Motorista que colidiu com animal em rodovia será indenizado com R$ 12 mil por danos morais e materiais

O acidente ocorreu em outubro de 2023 em uma estrada da zona rural de Portalegre, no interior do RN


Um motorista que colidiu com um boi solto em uma estrada da zona rural de Portalegre, no interior do Rio Grande do Norte, será indenizado em R$ 12.216,00 após decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do estado. O valor inclui R$ 8.216,00 por danos materiais ao veículo e R$ 4.000,00 por danos morais.

O acidente ocorreu em outubro de 2023, quando o condutor trafegava com a família por uma rodovia local. De acordo com o processo, o animal estava solto na pista, o que causou a colisão. Após a identificação do dono do boi, o motorista relatou que o responsável admitiu a culpa e prometeu arcar com os prejuízos, compromisso que não foi cumprido, motivando a ação judicial.

A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, relatora do caso, afirmou que houve negligência por parte do proprietário do animal, ao permitir sua circulação livre em via pública. Para a magistrada, essa conduta coloca em risco a segurança dos usuários das estradas e deve ser punida.

“É inadmissível admitir que os animais possam circular livremente nas estradas e rodovias sem qualquer punição aos seus criadores”, escreveu na decisão. Ela também destacou o caráter educativo da sentença, com objetivo de inibir condutas semelhantes.

A decisão da Turma Recursal confirmou a sentença de primeira instância e reforçou a responsabilidade dos criadores pela guarda adequada de seus animais, especialmente em áreas de trânsito.

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