Nova lei garante nutrição adequada e terapia nutricional a pessoas com TEA




Foi sancionada nesta semana a Lei nº 15.131/2025, que altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012) para incluir, de forma expressa, o direito à nutrição adequada e à terapia nutricional. A medida busca promover o cuidado integral à saúde de pessoas com TEA, muitas das quais apresentam seletividade alimentar, restrições severas ou condições metabólicas específicas que exigem acompanhamento especializado.

A nova regra reconhece algo que famílias e profissionais já sabem bem: muitas pessoas autistas enfrentam desafios alimentares sérios — como seletividade, restrições e condições metabólicas específicas — que exigem acompanhamento profissional e planejamento individualizado.

A lei foi aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Também teve assinatura da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, além dos ministros Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) e Alexandre Padilha (Saúde).

Com a mudança, a expectativa é que os serviços públicos de saúde, educação e assistência social estejam mais preparados para oferecer um cuidado integrado e de qualidade. A ideia é melhorar os protocolos e garantir que a alimentação adequada seja tratada como parte essencial do atendimento às pessoas com TEA.

Segundo a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, a nova legislação fortalece o cuidado multiprofissional, garante o acompanhamento nutricional por profissionais habilitados e ajuda a enfrentar problemas como seletividade alimentar, desnutrição e obesidade. Ela destacou que a medida contribui para melhorar a qualidade de vida das pessoas autistas e de suas famílias.

Vale lembrar que a política nacional, conhecida como Lei Berenice Piana — em homenagem à mãe que lutou pelos direitos do filho autista — já previa direitos como diagnóstico precoce, tratamento, terapias, educação e inclusão social. Agora, o direito à alimentação adequada entra oficialmente na lista.

Outro ponto importante da lei é a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), que garante prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

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