A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou uma associação de aposentados a cessar descontos indevidos em contribuições previdenciárias, restituir os valores cobrados em dobro e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00.
A decisão reformou parcialmente a sentença da Vara Única de Jucurutu, que havia negado o pedido indenizatório. Segundo os desembargadores, a associação não comprovou a legalidade dos descontos, já que não apresentou documento assinado autorizando a cobrança.
“O consumidor foi submetido a cobrança reiterada sem respaldo contratual, situação que ultrapassa o mero aborrecimento e caracteriza ofensa à dignidade, justificando reparação moral”, destacou o relator do caso, desembargador João Rebouças.
Além da indenização, o TJRN manteve a declaração de inexistência do débito relativo à contribuição contestada, assegurando que os associados não devem valores à entidade.
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