Um torcedor do Rio Grande do Norte, que viajou com sua família para assistir a uma partida de futebol em Recife, será indenizado em R$ 2 mil devido aos transtornos enfrentados ao tentar acessar o estádio Ilha do Retiro. A decisão foi tomada pelo 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, que responsabilizou tanto o clube mandante do jogo quanto a empresa que vendeu os ingressos.
O episódio ocorreu em maio de 2023, quando o torcedor chegou ao estádio Ilha do Retiro, em Recife, com 45 minutos de antecedência ao horário programado para o início do jogo, marcado para as 20h. Contudo, devido à lotação excessiva e ao congestionamento de torcedores na entrada, o torcedor e sua família não conseguiram acessar as arquibancadas até o término do primeiro tempo, sendo que a entrada só foi autorizada por volta das 21h05, após a intervenção da Polícia Militar, que aumentou o espaço destinado à torcida visitante.
Na decisão, a juíza Sulamita Pacheco reconheceu a relação de consumo e a hipossuficiência do torcedor, destacando que houve falha na prestação do serviço. Segundo a magistrada, não se tratou de simples aborrecimento, mas de impedimento ao uso regular do ingresso, gerando dano moral. As imagens apresentadas comprovaram a aglomeração e o acesso limitado por um único portão.
Embargos de declaração apresentados pelas rés foram rejeitados, mantendo a condenação.
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