A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura tratamento diferenciado e tempo adicional nos exames para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a candidatos com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), dislexia, deficiência auditiva e outros transtornos de aprendizagem.
Pela proposta, o tempo extra nos exames teóricos e práticos deverá ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida vale para todas as etapas do processo de habilitação, como os testes de aptidão física e mental, legislação, primeiros socorros e direção veicular.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3031/22, do ex-deputado Francisco Jr. (GO), que previa o benefício apenas para pessoas com dislexia.
“O tratamento penal diferenciado para o tráfico privilegiado já é reconhecido pela jurisprudência, por isso o indulto é constitucional nesse caso”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo.
Segundo Hugo Leal, é necessário garantir igualdade de condições para pessoas com necessidades especiais. “Assim como a acessibilidade de comunicação já prevista para deficientes auditivos, o Contran deve regulamentar outras medidas para ampliar esse direito”, disse.
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, segue para o Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada nas duas casas do Congresso e sancionada pela Presidência da República.
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