Um homem foi condenado a oito anos e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo envolvimento em um assalto contra um motorista de aplicativo no município de Extremoz, na Região Metropolitana de Natal. A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Extremoz e foi divulgada nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O crime ocorreu quando quatro pessoas solicitaram uma corrida por aplicativo. Ao chegarem ao destino final, os passageiros anunciaram o assalto. Conforme os autos do processo, um dos acusados ameaçou a vítima com uma faca, enquanto outro exibiu uma arma de fogo. O motorista foi forçado a sair do veículo, que foi levado pelos criminosos.
A Polícia Militar foi acionada e conseguiu localizar o carro pouco tempo depois. Durante a abordagem, houve troca de tiros entre os suspeitos e os policiais. O veículo colidiu com uma calçada, o que possibilitou a prisão em flagrante de três dos quatro envolvidos. Um dos suspeitos conseguiu fugir.
De acordo com o TJRN, após análise das provas e depoimentos, a Justiça condenou um dos réus por roubo, destacando a gravidade da ação e o uso de arma branca durante o crime. Além da pena de prisão, o homem deverá pagar uma multa de R$ 5 mil como reparação dos danos causados à vítima.
Duas mulheres que estavam no veículo foram absolvidas. O juiz considerou que não houve comprovação de participação voluntária ou consciente por parte delas. A vítima afirmou que as mulheres permaneceram caladas no banco de trás durante toda a ação e não demonstraram apoio ao roubo.
Durante o processo, foi relatado que as mulheres teriam sido chamadas para “fazer programa” com os dois homens, sem conhecimento prévio da intenção criminosa. Diante disso, o magistrado concluiu que não havia “nexo volitivo”, ou seja, a vontade de participar do crime, requisito necessário para configurar coautoria.
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