A Terceira Turma do STJ negou o pedido de um homem que queria retirar seu nome do registro civil de um adolescente após exame de DNA comprovar que ele não era o pai biológico.
O homem alegou que registrou a criança por acreditar na palavra da mãe, mas após o resultado do exame, rompeu os laços e entrou com ação para anular a paternidade.
Apesar do vício de consentimento, já que ele acreditava ser o pai, o STJ entendeu que o vínculo socioafetivo prevalece. Depoimentos mostraram que, por anos, os dois mantiveram relação próxima, com convivência familiar, viagens e apoio financeiro.
A ministra Nancy Andrighi explicou que, para anular o registro, é preciso comprovar dois pontos: erro ou coação no momento do registro e ausência de vínculo afetivo, o que não ocorreu neste caso.
Segundo o STJ, a relação construída antes do exame não foi totalmente apagada, e o afeto gerado deve ser respeitado. Por isso, o nome do homem continua no registro como pai do adolescente.
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