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Estabelecimento foi condenado após não comparecer à audiência e ser declarado em revelia. |
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um estabelecimento comercial localizado na Zona Norte de Natal ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a dois clientes que foram abordados de forma considerada abusiva por um segurança da loja. A decisão é do Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi divulgada nesta semana.
De acordo com os autos do processo, os consumidores foram interpelados dentro da loja logo após finalizarem suas compras. Eles relataram que o segurança agiu de forma violenta e desproporcional ao exigir, sob suspeita infundada de furto, a apresentação da nota fiscal e a abertura das sacolas, para verificar se uma sandália havia sido realmente paga.
Embora o comércio tenha, em tese, o direito de verificar compras em casos específicos, a sentença destacou que a maneira como a abordagem foi feita extrapolou os limites legais. Segundo o juiz responsável, o tom agressivo e a desconfiança sem base feriram a dignidade dos consumidores, configurando o dano moral.
O processo tramitou sob as regras da Lei nº 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais Cíveis. O estabelecimento foi devidamente intimado, mas não compareceu à audiência de instrução. Diante da ausência, foi decretada a revelia, com presunção de veracidade dos fatos alegados pelos autores.
A decisão determinou que o valor da indenização, fixado em R$ 4 mil, seja dividido igualmente entre os dois clientes. O montante será corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data da sentença e acrescido de juros com base na taxa Selic a partir da citação.
O nome do estabelecimento não foi divulgado até o momento. A decisão ainda cabe recurso.
Por Ana Bezerra/ Informações TJRN
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