A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil por danos morais ao ex-companheiro após ele descobrir que não era o pai biológico da filha que havia registrado. A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
Segundo a decisão, o homem registrou a criança em 2008, acreditando ser o pai biológico, já que mantinha um relacionamento com a mãe da menor entre 2001 e 2009. Durante esse período, exerceu o papel de pai, inclusive pagando pensão alimentícia até 2019, quando a menina completou 11 anos.
No entanto, um processo de investigação de paternidade confirmou que ele não era o pai biológico. O homem alegou que sofreu abalo emocional com a revelação e entrou com ação de indenização por danos morais.
A mulher não apresentou defesa dentro do prazo legal, o que levou o juiz a considerá-la revel, ou seja, assumiu-se como verdadeiros os fatos narrados pelo autor. Na sentença, o magistrado reconheceu que houve dano moral, tanto pela falsa imputação de paternidade quanto pela omissão da verdadeira identidade do pai da criança.
Apesar de ter descoberto a não paternidade em 2012, o homem continuou exercendo o papel de pai até 2019. O juiz destacou que essa escolha não aumentaria o valor da indenização, mas reforçou o sofrimento causado pela situação.
De acordo com o TJRN, a decisão fixou a indenização em R$ 10 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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