Criar e educar um filho que demanda cuidados especiais é uma missão que exige resiliência, afeto e dedicação diária. Mães atípicas, aquelas que cuidam de crianças com necessidades específicas, sejam relacionadas a transtornos do neurodesenvolvimento, condições crônicas ou deficiências, enfrentam rotinas intensas, entre consultas médicas, terapias e a constante luta pela inclusão e garantia de direitos.
No Rio Grande do Norte, os dados do Censo 2022, divulgados pelo IBGE, mostram a dimensão dessa realidade: são 37.625 pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que representa 1,1% da população do estado. A prevalência é ainda maior entre crianças de 5 a 9 anos do sexo masculino, onde chega a 4,2%. Esses números refletem o impacto direto na vida de milhares de famílias potiguares, especialmente das mães, que muitas vezes assumem sozinhas o papel de cuidadoras principais.
Como uma forma de reconhecimento, a Prefeitura de Natal sancionou a Lei que cria oficialmente o “Dia Municipal das Mães Atípicas”, a ser celebrado anualmente em 15 de maio. A data agora faz parte do Calendário Oficial do município e tem como objetivo reconhecer, valorizar e dar visibilidade à trajetória dessas mães. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça (3).
A nova legislação autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar, nesse dia, ações educativas, culturais e sociais, em parceria com instituições públicas, movimentos sociais, associações e entidades ligadas à causa da pessoa com deficiência e ao apoio das mães atípicas. A lei também prevê que órgãos como a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) e a Secretaria Municipal de Educação (SME), entre outros, deverão adotar medidas para a efetivação dessas ações.
Além do reconhecimento simbólico, a criação do “Dia Municipal das Mães Atípicas” representa um compromisso público com políticas de inclusão e apoio às famílias atípicas. A iniciativa reforça a importância de ampliar os debates sobre acessibilidade, acolhimento e garantia de direitos para pessoas com deficiência e seus cuidadores, promovendo uma sociedade mais justa e empática.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, e as ações decorrentes poderão ser custeadas com recursos próprios do município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Por Ana Bezerra
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