Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a lei que aumenta as penas para crimes de abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência. Sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a norma foi publicada no Diário Oficial da União.
Com a mudança, quem abandonar pessoa sob sua responsabilidade pode pegar de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Se o abandono provocar a morte da vítima, a pena sobe para até 14 anos de reclusão. Em casos de lesão corporal grave, vai de 3 a 7 anos, também com multa.
Para crimes de maus-tratos, as penas passam a ser de 3 a 7 anos em caso de lesão grave e de 8 a 14 anos se houver morte. Antes da lei, as punições eram mais brandas, variando de 6 meses a 3 anos de reclusão na maioria dos casos.
A lei teve origem em projeto apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e aprovado pelo Congresso em junho. O objetivo é combater de forma mais rigorosa a violência contra pessoas vulneráveis.
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