Nova lei regulamenta áreas ambientais de Natal e impõe regras rígidas para construções; entenda

Mapa de limite da Zona  de proteção Ambiental 1


A Prefeitura de Natal sancionou nesta sexta (4), uma nova Lei Complementar que muda de forma significativa as regras para o uso e ocupação das chamadas Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs). O texto estabelece limites claros sobre o que pode ou não ser feito em oito áreas sensíveis do município e cria critérios específicos para quem quiser construir nesses territórios.

As ZPAs 1, 3, 4, 5, 7, 8, 9 e 10 são regiões que abrangem dunas, matas, áreas de recarga do aquífero e espaços que servem como proteção de mananciais e da biodiversidade local. A regulamentação segue o que foi definido no Plano Diretor de 2022, mas traz novas regras e incentivos urbanísticos.

O que muda na prática

Na maior parte das Áreas de Preservação Permanente (APPs), passa a ser proibido qualquer tipo de intervenção que comprometa a vegetação nativa ou a qualidade do solo e da água. 

Entre as atividades vetadas estão:

  • Deposição e queima de lixo e entulho
  • Implantação de aterros sanitários ou hidráulicos
  • Desmatamentos, assoreamentos e rebaixamento de lençol freático
  • Pecuária e atividades industriais poluentes
  • Instalação de abatedouros e frigoríficos
Entretanto, a nova lei abre exceções: se um estudo ambiental comprovar que uma área perdeu as funções ecológicas, por exemplo, quando já foi degradada e não cumpre mais o papel de proteger recursos hídricos ou biodiversidade, as restrições podem ser revistas.

Já nas subzonas de preservação e conservação, serão permitidas atividades de baixo impacto, como pesquisa científica, projetos de educação ambiental, turismo sustentável e recuperação de áreas degradadas. Obras de utilidade pública, interesse social ou regularização fundiária em locais consolidados também podem receber autorização, desde que respeitem critérios técnicos.

Construções e incentivos para empreendimentos

A lei também cria incentivos para empreendimentos que queiram investir em áreas das ZPAs, com contrapartidas ambientais obrigatórias. Quem adotar o chamado “térreo ativo”, lojas, serviços ou espaços públicos ocupando pelo menos metade da testada do lote, terá direito a:
  • Acréscimo de coeficiente de aproveitamento: mais 50% nas subzonas de uso restrito e 25% nas subzonas de conservação
  • Dispensa de recuo frontal no pavimento térreo
  • Desconto da área do térreo no cálculo total da construção

Mas esses benefícios só valem se o empreendedor fizer o plantio de árvores em área prioritária, em quantidade proporcional ao tamanho do terreno, ao menos uma árvore a cada 50 metros quadrados.
Saneamento básico obrigatório

Outro ponto importante: nenhum empreendimento poderá funcionar sem saneamento básico adequado. Quando não houver rede pública, o responsável pela obra precisará instalar sistemas de água e esgoto às próprias custas, seguindo normas técnicas da Prefeitura e da companhia de saneamento. Em subzonas de preservação, essa solução é proibida, ou seja, empreendimentos ali ficam praticamente inviabilizados.

Quando o volume diário de esgoto for maior que 5 mil litros, será necessário apresentar estudo de absorção do solo. Para volumes menores, admite-se uso de fossa séptica e sumidouro.

Regras sobre permeabilidade do solo e novas vias

A nova lei determina ainda que, nas subzonas de uso restrito, pelo menos 30% do lote deve permanecer permeável, evitando impermeabilização que contribui para alagamentos. O índice pode cair para 20% se o projeto adotar sistemas de infiltração. Já em outras ZPAs, a permeabilidade poderá aumentar de acordo com mapas de áreas de risco previstos no Plano Diretor.

Os novos arruamentos e vias ainda não pavimentadas deverão ser planejados como “Vias Verdes”, com padrão ambiental diferenciado, a ser detalhado em decreto do Executivo.

Medidas de fiscalização e educação ambiental

A lei também prevê ações prioritárias que deverão ser implementadas pela Prefeitura de Natal ou em parcerias:

  • Criação de materiais educativos sobre regras das ZPAs
  • Implantação de sinalização ecológica
  • Monitoramento de recuperação ambiental e fiscalização permanente
  • Regularização fundiária de Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS)
  • Projetos de remoção e reassentamento em áreas de risco
  • Apoio técnico para moradores em situação de vulnerabilidade
  • Implantação de um mirante na ZPA 8, em ponto com cota acima de 74 metros
Com a nova regulamentação, o município espera evitar ocupações desordenadas e proteger ecossistemas estratégicos, incluindo dunas e áreas de recarga do aquífero que abastece Natal. Ao mesmo tempo, cria regras para empreendimentos de interesse social e prevê incentivos ao investimento urbano responsável.

Para quem pretende construir ou regularizar imóveis nas áreas afetadas, a recomendação é consultar previamente os mapas das ZPAs, os anexos do Plano Diretor e as exigências específicas de cada subzona.

Confira mais detalhes AQUI


Ana Bezerra

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