A Prefeitura de Natal sancionou nesta sexta (4), uma nova Lei Complementar que muda de forma significativa as regras para o uso e ocupação das chamadas Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs). O texto estabelece limites claros sobre o que pode ou não ser feito em oito áreas sensíveis do município e cria critérios específicos para quem quiser construir nesses territórios.
As ZPAs 1, 3, 4, 5, 7, 8, 9 e 10 são regiões que abrangem dunas, matas, áreas de recarga do aquífero e espaços que servem como proteção de mananciais e da biodiversidade local. A regulamentação segue o que foi definido no Plano Diretor de 2022, mas traz novas regras e incentivos urbanísticos.
O que muda na prática
Na maior parte das Áreas de Preservação Permanente (APPs), passa a ser proibido qualquer tipo de intervenção que comprometa a vegetação nativa ou a qualidade do solo e da água.
Entre as atividades vetadas estão:
- Deposição e queima de lixo e entulho
- Implantação de aterros sanitários ou hidráulicos
- Desmatamentos, assoreamentos e rebaixamento de lençol freático
- Pecuária e atividades industriais poluentes
- Instalação de abatedouros e frigoríficos
Já nas subzonas de preservação e conservação, serão permitidas atividades de baixo impacto, como pesquisa científica, projetos de educação ambiental, turismo sustentável e recuperação de áreas degradadas. Obras de utilidade pública, interesse social ou regularização fundiária em locais consolidados também podem receber autorização, desde que respeitem critérios técnicos.
Construções e incentivos para empreendimentos
A lei também cria incentivos para empreendimentos que queiram investir em áreas das ZPAs, com contrapartidas ambientais obrigatórias. Quem adotar o chamado “térreo ativo”, lojas, serviços ou espaços públicos ocupando pelo menos metade da testada do lote, terá direito a:
- Acréscimo de coeficiente de aproveitamento: mais 50% nas subzonas de uso restrito e 25% nas subzonas de conservação
- Dispensa de recuo frontal no pavimento térreo
- Desconto da área do térreo no cálculo total da construção
Mas esses benefícios só valem se o empreendedor fizer o plantio de árvores em área prioritária, em quantidade proporcional ao tamanho do terreno, ao menos uma árvore a cada 50 metros quadrados.
Saneamento básico obrigatório
Outro ponto importante: nenhum empreendimento poderá funcionar sem saneamento básico adequado. Quando não houver rede pública, o responsável pela obra precisará instalar sistemas de água e esgoto às próprias custas, seguindo normas técnicas da Prefeitura e da companhia de saneamento. Em subzonas de preservação, essa solução é proibida, ou seja, empreendimentos ali ficam praticamente inviabilizados.
Quando o volume diário de esgoto for maior que 5 mil litros, será necessário apresentar estudo de absorção do solo. Para volumes menores, admite-se uso de fossa séptica e sumidouro.
Regras sobre permeabilidade do solo e novas vias
A nova lei determina ainda que, nas subzonas de uso restrito, pelo menos 30% do lote deve permanecer permeável, evitando impermeabilização que contribui para alagamentos. O índice pode cair para 20% se o projeto adotar sistemas de infiltração. Já em outras ZPAs, a permeabilidade poderá aumentar de acordo com mapas de áreas de risco previstos no Plano Diretor.
Os novos arruamentos e vias ainda não pavimentadas deverão ser planejados como “Vias Verdes”, com padrão ambiental diferenciado, a ser detalhado em decreto do Executivo.
Medidas de fiscalização e educação ambiental
A lei também prevê ações prioritárias que deverão ser implementadas pela Prefeitura de Natal ou em parcerias:
- Criação de materiais educativos sobre regras das ZPAs
- Implantação de sinalização ecológica
- Monitoramento de recuperação ambiental e fiscalização permanente
- Regularização fundiária de Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS)
- Projetos de remoção e reassentamento em áreas de risco
- Apoio técnico para moradores em situação de vulnerabilidade
- Implantação de um mirante na ZPA 8, em ponto com cota acima de 74 metros
Para quem pretende construir ou regularizar imóveis nas áreas afetadas, a recomendação é consultar previamente os mapas das ZPAs, os anexos do Plano Diretor e as exigências específicas de cada subzona.