![]() |
Linha Natal/ S.José do Mipibu sofrerá reajuste. Foto: Edvan Jr |
O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER-RN) anunciou reajuste médio de 5,35% nas tarifas do transporte coletivo rodoviário intermunicipal, que passa a vigorar a partir deste domingo (20). A medida foi oficializada pela Portaria nº 0029/2025, publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (19).
O aumento se aplica às linhas reguladas pelo DER-RN e foi calculado com base na inflação acumulada entre julho de 2024 e junho de 2025. O reajuste segue um acordo firmado entre o órgão e representantes do setor privado, com base em estudo técnico que apontou defasagem de mais de 50% nas tarifas anteriores.
A tarifa do Anel I, que corresponde às linhas intermunicipais dentro de Natal, segue o mesmo valor do transporte urbano da capital, sem reajuste.
Confira os valores:
Tarifas por faixa de distância
Na Região Metropolitana de Natal (Anel II), as linhas semiurbanas terão valores fixos conforme a quilometragem percorrida:
- R$ 5,50 para trajetos entre 11,55 km e 20,37 km;
- R$ 5,80 para 20,38 km a 29,77 km;
- R$ 7,65 para 29,78 km a 38,02 km;
- R$ 9,60 para distâncias de 38,03 km a 44,50 km.
Linhas com tarifa específica
Duas linhas receberam atualização individualizada:
- Natal a São José de Mipibu (via túnel da UFRN): R$ 8,45;
- Natal a Barra do Rio (via Contendas): R$ 7,00.
Cálculo para linhas rodoviárias e de longa distância
Nessas rotas, a tarifa é definida por coeficiente quilométrico, que varia conforme o tipo de pavimento e se o veículo tem ar-condicionado. O custo por quilômetro nos ônibus convencionais é:
- Em asfalto, R$ 0,26 (sem ar) e R$ 0,28 (com ar);
- Em estrada de terra, R$ 0,32 (sem ar) e R$ 0,34 (com ar).
Tarifa urbana de Natal permanece
A portaria reforça que a tarifa do Anel I, que corresponde às linhas intermunicipais que operam dentro dos limites urbanos de Natal, permanecerá equivalente à tarifa do transporte urbano da capital, sem reajustes no momento.
Se a tarifa do transporte urbano de Natal for reajustada e a diferença para o Anel II – Nível 1 ficar abaixo de 5%, o DER-RN aplicará um aumento automático para manter essa margem mínima.
A portaria entra em vigor em 20 de julho de 2025, revogando disposições anteriores. Promoções tarifárias deverão ser analisadas pela Diretoria de Transportes, respeitando a política vigente e o equilíbrio econômico-financeiro do sistema.
Ana Bezerra
Tags
Transporte