Senado avalia proposta para legalizar jogos de azar; votação acontece nesta terça(8)


O Senado Federal se reúne nesta terça-feira (8), às 14h, para votar o projeto que autoriza a legalização de cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas em corridas de cavalos em todo o país. O PL 2.234/2022 já passou pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

A proposta permite cassinos em complexos de lazer com hotéis de alto padrão e em embarcações, limita o número de unidades por estado e cria regras para credenciamento das empresas operadoras. O texto também regulamenta máquinas de apostas e prevê auditorias obrigatórias.

Segundo o projeto, cassinos poderão funcionar em complexos integrados de lazer com estrutura hoteleira de alto padrão, com no mínimo 100 quartos, restaurantes e centros de eventos. A instalação será limitada a um cassino por estado e no Distrito Federal, com exceções: São Paulo poderá ter até três, e Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, até dois.

Também será permitido o funcionamento de cassinos em embarcações marítimas (até 10 em todo o país) e fluviais, com regras baseadas no tamanho dos rios e da embarcação.
O texto permite a exploração permanente de casas de bingo, tanto por cartelas físicas quanto eletrônicas, com uma unidade por município, ou uma a cada 150 mil habitantes nas cidades maiores. Estádios com mais de 15 mil lugares também poderão sediar eventos de bingo de forma regular.

Já o jogo do bicho poderá ser operado por empresas credenciadas: uma a cada 700 mil habitantes por estado, com exceção de Roraima, que poderá ter uma operadora. Todas as autorizações terão validade inicial de 25 anos, renováveis, e exigirão capital mínimo integralizado de R$ 10 milhões.
As apostas turfísticas seguirão sob responsabilidade de entidades credenciadas pelo Ministério da Agricultura. Essas entidades também poderão explorar bingo e videobingo no mesmo local.

A proposta também regula o uso de máquinas de jogos, os caça-níqueis. Todos os equipamentos deverão ser registrados e auditados. A receita líquida será dividida: 60% para os operadores e 40% para as empresas locadoras dos equipamentos.




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