Câmara aprova fim da tarifa mínima de água e esgoto; cobrança deverá considerar consumo real

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil



A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo nas contas de água e esgoto. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e seguirá agora para análise do Senado

O texto determina que a cobrança deixe de ser baseada em um volume presumido de consumo e passe a considerar uma tarifa composta por duas partes: uma parcela fixa, destinada à manutenção da infraestrutura dos serviços, e uma parcela variável, calculada de acordo com o consumo efetivamente registrado pelo usuário.

De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o projeto foi aprovado com base no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Segundo ele, o modelo atual pode penalizar consumidores de baixo consumo, como pessoas que vivem sozinhas e famílias de menor renda, além de incentivar o desperdício de água.

Cobrança será vinculada ao consumo

Pela proposta aprovada, deixa de ser permitida a cobrança baseada em franquia mínima de consumo prevista atualmente na Norma de Referência nº 13/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Com a mudança, será mantida apenas a tarifa fixa, sem vinculação a um volume mínimo de água, para cobrir custos permanentes da prestação do serviço, como disponibilidade da infraestrutura. A parte variável da conta continuará sendo calculada conforme a quantidade de água consumida.

O projeto mantém a responsabilidade da ANA na definição dos critérios para o cálculo da tarifa fixa.

Ao defender a aprovação da proposta, Kim Kataguiri afirmou que o novo modelo busca equilibrar a sustentabilidade financeira das concessionárias com uma cobrança considerada mais justa para os consumidores. Segundo o relator, a tarifa fixa remunera a estrutura disponível, enquanto a parcela variável garante que o usuário pague pelo volume realmente utilizado.

O parlamentar citou ainda que sistema semelhante já é adotado por empresas de saneamento em estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e no Distrito Federal.

Regras para condomínios e esgoto

O texto também estabelece normas específicas para condomínios residenciais e comerciais que possuem apenas um hidrômetro. Nesses casos, a tarifa fixa será cobrada individualmente de cada unidade, enquanto a parcela variável continuará levando em conta o consumo total registrado.

Para os serviços de esgotamento sanitário, a proposta segue a mesma lógica e proíbe a cobrança de franquia mínima ou qualquer mecanismo que determine pagamento sem relação com o volume de água faturado.

Nos imóveis abastecidos por fontes alternativas de água, a cobrança pelo serviço de esgoto seguirá os parâmetros definidos pela ANA.

Prazo para adaptação

O projeto prevê um período de transição de quatro anos para que contratos de concessão e demais instrumentos de prestação dos serviços sejam adequados às novas regras.

A adaptação dependerá da aprovação de um plano de transição pela entidade reguladora responsável. Até que esse plano seja aprovado, continuará valendo a estrutura tarifária atual.

A mudança deverá ocorrer, preferencialmente, durante a próxima revisão tarifária periódica dos contratos e deverá ser acompanhada de estudos sobre os impactos tarifários e socioeconômicos, com o objetivo de preservar o equilíbrio financeiro dos serviços.

Caso seja aprovado pelo Senado e sancionado, o texto entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei. As novas regras não terão efeito retroativo sobre cobranças realizadas antes da implementação dos planos de transição.

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