O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou nesta sexta-feira (22) da assinatura da portaria que regulamenta o adicional de periculosidade para agentes de trânsito, incluindo-os oficialmente entre os profissionais com direito ao benefício. A medida altera a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16) e regulamenta a Lei nº 14.684/2023, aprovada pelo Congresso em 2023.
Segundo o ministro, a conquista é fruto da união da categoria e do trabalho conjunto na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). “A união da categoria e os esforços dos representantes da CTPP foram preponderantes para a conquista. Sem a iniciativa do governo em reativar essas comissões, isso jamais seria possível”, afirmou Marinho.
O pagamento do adicional aos agentes de trânsito havia sido aprovado pelo Congresso em 2023, mas dependia de regulamentação pelo Executivo. Sobre a regulamentação, o ministro destacou que, a partir de agora, os agentes que comprovarem a exposição aos riscos terão assegurado o direito ao adicional de periculosidade. “Estou assinando a regulamentação hoje e na segunda já estará publicada em Diário Oficial”, disse.
Marinho também ressaltou que a medida garante maior proteção à saúde e segurança dos profissionais, reconhecendo formalmente a natureza perigosa da atividade. “O adicional assegura que todos os agentes expostos a riscos acentuados, como colisões, atropelamentos e situações de violência, tenham seus direitos protegidos”, afirmou.
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