A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem a nove anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por aplicar golpes contra três idosas, entre elas, uma com deficiência visual, nos municípios de Natal e Parnamirim. A decisão é do juiz Francisco de Assis Brasil Queiroz e Silva, da 11ª Vara Criminal de Natal.
Segundo a investigação, os crimes ocorreram entre 2023 e 2024 e causaram prejuízo de cerca de R$ 100 mil. O réu se aproximava das vítimas, ganhava sua confiança e usava artifícios como a criação de uma advogada fictícia e a falsificação de decisão judicial para induzi-las a fazer transferências bancárias e empréstimos.
De acordo com o processo, ele pressionava as vítimas psicologicamente e criava narrativas para impedir que questionassem as movimentações financeiras. Provas documentais e técnicas, como extratos bancários, contratos de empréstimos e uma máquina de cartão registrada em seu nome, reforçaram os depoimentos das vítimas e de testemunhas. O acusado confessou parcialmente os crimes.
O juiz aplicou aumento de pena por se tratar de crimes contra pessoas idosas e reconheceu a continuidade delitiva, já que as ações seguiram o mesmo modus operandi em curto intervalo de tempo. O réu também foi condenado a pagar 180 dias-multa, calculados em um trigésimo do salário mínimo vigente. Não houve substituição da pena privativa de liberdade devido à gravidade dos crimes.
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