A Prefeitura do Natal, através da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), alerta os contribuintes sobre a importância de manter em dia os parcelamentos de débitos tributários, que incluem o REFIS, o IPTU 2025 e outros acordos de anos anteriores ainda ativos. O vencimento das parcelas ocorre sempre no dia 20 de cada mês.
O parcelamento é uma alternativa para organizar as finanças e evitar penalidades, mas, em caso de atraso, há cobrança de multa e juros. Além disso, após 90 dias sem pagamento, o acordo pode ser cancelado, com a perda dos descontos concedidos e a retomada de cobranças administrativas, negativação e até ações judiciais, que podem resultar em penhora de bens e leilões.
Este ano, mais de 20 mil contribuintes aderiram ao REFIS, mas, segundo o secretário de Finanças, Marcelo Oliveira, aderir ao programa é apenas o primeiro passo. “Mais importante do que negociar é manter os pagamentos em dia. O parcelamento é um instrumento de apoio ao contribuinte, desde que seja cumprido.”
Nesta semana, cerca de 7.700 contribuintes com diferentes tipos de parcelamento estão recebendo notificações por e-mail para lembrar da necessidade de regularizar os pagamentos, explicou o secretário.
Formas de pagamento
Para facilitar a quitação, a Sefin disponibiliza diferentes canais de pagamento:
Boletos podem ser pagos via PIX em qualquer banco, por meio de QR Code, ou pelos convênios com Banco do Brasil (BB) e Caixa;
Emissão ou reemissão de carnês e boletos, inclusive os em atraso, pode ser feita de forma prática pelo WhatsApp (84) 98786-1990, sem necessidade de atendimento presencial;
Também é possível acessar o Portal Directa (https://directa.natal.rn.gov.br/) utilizando login gov.br (pessoas físicas) ou CNPJ (pessoas jurídicas).
Os correntistas do Banco do Brasil contam ainda com um serviço mais simplificado: podem consultar e pagar débitos diretamente pelo aplicativo, Internet Banking ou terminais de autoatendimento. Basta acessar o menu Pagamentos → Taxas e Impostos → IPTU → Rio Grande do Norte → Natal, informar os dados do imóvel e o CPF ou CNPJ do titular. O comprovante é emitido na hora e o débito baixado automaticamente no sistema da Sefin.
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