A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu anular uma portaria que autorizava funerárias a realizarem o recolhimento e o transporte de corpos de vítimas de morte violenta no estado. A decisão, da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), determina que esse tipo de serviço deve ser feito exclusivamente pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP-RN).
A medida foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que contestava a validade da Portaria Conjunta SESAP/ITEP nº S/N, de 18 de abril de 2017. A norma permitia que funerárias contratadas por familiares realizassem o transporte de cadáveres nesses casos. Em primeiro grau, a Justiça havia considerado o pedido do MPRN improcedente, mas o órgão recorreu, e a sentença foi reformada.
Ao analisar o recurso, o tribunal concluiu que a portaria contrariava os artigos 158-A e 158-B do Código de Processo Penal (CPP), que estabelecem que a coleta e preservação de corpos devem ser feitas exclusivamente por peritos oficiais, integrantes de órgãos periciais — como é o caso do ITEP no Rio Grande do Norte.
A relatora do caso destacou que o transporte do cadáver é parte essencial da chamada "cadeia de custódia" da prova, conceito previsto no CPP para garantir a integridade de vestígios desde sua localização até o exame pericial. "O transporte é um elo fundamental para assegurar a lisura do processo pericial", afirmou a magistrada.
O julgamento também levou em conta a Lei Complementar Estadual nº 571/2016, que define o ITEP como o órgão responsável por perícias criminais e médico-legais no estado.
Com a nova decisão, o governo estadual não poderá repassar essa atribuição às funerárias por meio de normas administrativas. A Justiça reforça, assim, o papel exclusivo do ITEP e a importância de cumprir rigorosamente a legislação em casos de mortes violentas.
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