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Medida visa garantir direito subjetivo à nomeação de candidatos e solucionar déficit de servidores efetivos no Legislativo natalense Foto: Canindé Soares |
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), recomendou, à Câmara Municipal de Natal, que convoque e nomeie imediatamente os candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso público regido pelo Edital nº 001/2023. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (22), orienta ainda a implementação de uma seção atualizada no site da Câmara, com a publicação individualizada das portarias de nomeação.
O concurso da Câmara Municipal de Natal, Edital nº 01/2023, foi executado pela FUNCERN. A seleção visava preencher 46 vagas e formar cadastro de reserva para Técnico Legislativo e Assistente Legislativo. A Lei Municipal nº 6.325/2011 e a Lei Municipal nº 7.425/2022 criaram os cargos.
Segundo o MPRN, a lista geral de aprovados foi homologada em agosto de 2023. No entanto, informações da própria Câmara indicam que apenas 34 dos 46 candidatos foram convocados. Além disso, a Promotoria destacou a ausência de prorrogação oficial do concurso, cuja validade se aproxima do fim. O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o direito subjetivo à nomeação nestes casos.
De acordo com o MPRN, um relatório de auditoria do Tribunal de Contas do RN, de 2019, apontou que 76% do quadro funcional da Câmara era composto por servidores comissionados. Assim, o percentual de efetivos era de apenas 23%. Esta realidade reforça a necessidade de convocação dos aprovados.
A recomendação, de acordo com o MPRN, concede à Câmara Municipal de Natal, 48 horas, para informar as medidas adotadas, com os documentos comprobatórios. O descumprimento poderá levar a medidas judiciais.
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JUSTIÇA