A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou um decreto publicado nesta terça (26) no Diário Oficial do Estado, que altera o regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado, ampliando a isenção para pessoas com deficiência.
De acordo com o novo texto, veículos de passeio adquiridos ou adaptados para pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou Transtorno do Espectro Autista passam a ter direito à isenção, limitada a um veículo por beneficiário. A aquisição pode ser feita diretamente pela pessoa beneficiária ou por seu representante legal.
O decreto também equipara à deficiência visual a visão monocular, quando a acuidade visual de um dos olhos é igual ou inferior a 20/400. A condição deve ser comprovada por laudo médico de oftalmologista, emitido por prestador de serviço público ou privado integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Além das alterações no artigo que trata das isenções, o decreto atualiza o Anexo I do regulamento do IPVA, que traz informações sobre veículos e alíquotas do imposto.
O novo regulamento entra em vigor a partir da data da publicação, garantindo direito imediato à isenção para quem se enquadra nos critérios.
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