Anulação de processo: Fux aponta excesso de dados e cerceamento de defesa



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu, nesta quarta-feira (10), a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelos advogados dos réus da ação penal que investiga uma suposta trama golpista destinada a manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral de 2022.

Fux divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que haviam rejeitado todas as preliminares levantadas pelas defesas. Para o ministro, o grande volume de dados anexado ao processo, mais de 70 terabytes, e o tempo insuficiente para sua análise configuram cerceamento de defesa. Ele determinou a anulação do processo até o recebimento da denúncia, citando o envio tardio de documentos pela Polícia Federal, inclusive em 15 de junho de 2025.

O julgamento, conduzido pela Primeira Turma, começou em 2 de setembro e pode condenar Bolsonaro e sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.

Os réus são: Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Mauro Cid. Ramagem responde apenas a três dos cinco crimes, por ter sido beneficiado com a suspensão parcial das acusações, conforme prevê a Constituição.

O julgamento deve ser concluído até sexta-feira (12), com a participação dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma.

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