Gratuidade em ônibus interestaduais para idosos de baixa renda vai à Câmara dos Deputados

Benefício será concedido às pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos - Foto: Carol Garcia/Governo da Bahia


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (16), a proposta que garante a idosos com baixa renda o direito à gratuidade ou desconto de 50% em passagens de ônibus interestaduais em qualquer tipo de veículo.

O PL 2.311/2019, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). Se não houver recurso para votação no Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Já aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto altera o Estatuto do Idoso para que os direitos à gratuidade ou ao desconto valham não só para ônibus comuns, mas também para veículos executivos, semileito e leito, desde que façam linhas regulares entre estados. O benefício será concedido às pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Atualmente, decretos do governo limitam esses benefícios apenas aos veículos básicos, o que Zequinha e Paim consideram uma forma de reduzir direitos já garantidos por lei. Por isso, a proposta deixa claro que os benefícios valem para todas as categorias de veículos no transporte interestadual.

Paim destacou que decretos não podem mudar o que está definido em lei. Para ele, o projeto protege os direitos dos idosos e ajuda a garantir que possam viajar com mais conforto e dignidade, sem custos extras para o governo.

— O artigo 230 da Carta Magna estipula que é dever do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade. Julgo auto evidente que o pleno exercício desse direito requer que os idosos contem com tratamento tarifário preferencial ao se deslocarem pelo território nacional, estimulando-os a ter participação ativa nas atividades familiares e comunitárias — disse Paim.

Apesar de aprovar a matéria, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) lembrou que o projeto caminha para uma isenção de tarifa, que vai gerar um custo a ser repassado à sociedade.

Com informações da Agência Senado

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