Licença-maternidade poderá ser prorrogada por até 120 dias após alta hospitalar


Nova lei também amplia prazo do salário-maternidade e cria Semana Nacional de Conscientização sobre Cuidados com Gestantes e Mães

A licença-maternidade passa a poder ser prorrogada em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe. A mudança foi sancionada durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991, que trata do salário-maternidade.

Outra lei aprovada institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães, com ênfase nos primeiros mil dias de vida – da gestação até o segundo ano do bebê – para estimular o desenvolvimento integral da primeira infância.

Também foi assinado um edital de chamamento público voltado ao fortalecimento produtivo dos territórios pesqueiros artesanais. O objetivo é oferecer melhores condições de trabalho, infraestrutura adequada, qualificação profissional e incentivos para a comercialização, além de fomentar políticas públicas de proteção social e econômica para pescadores e pescadoras.


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