O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, no início da noite desta sexta-feira, a revogação da prisão de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o rapper Oruam.
Agora, o cantor, preso há 60 dias no Complexo Penitenciário de Gericinó, vai responder em liberdade pelo processo de tentativa de homicídio contra dois agentes da Polícia Civil do Rio de Janeiro.
O relator responsável pela decisão, ministro Joel Ilan Paciornik, baseou-se no recurso em habeas corpus da defesa do cantor, optando por substituir a prisão preventiva por medidas cautelares — que ainda serão definidas pelo juiz original da causa no Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo o STJ, o ministro observou que o decreto de prisão preventiva tem fundamentação insuficiente, em princípio, para a imposição da segregação antecipada. Para Joel Ilan Paciornik, o juiz do Rio de Janeiro que determinou a prisão preventiva usou de argumentos vagos para se reportar ao risco de novas práticas criminosas e de fuga por Oruam, considerando ainda que ele é réu primário e se apresentou espontaneamente para o cumprimento do mandado de prisão.
No documento, ao qual o GLOBO teve acesso, a íntegra da decisão do ministro Joel Ilan Paciornik expõe que:
"Utilizou-se o julgador de primeiro grau de argumentos vagos para se reportar ao risco de reiteração delitiva, por ter o recorrente publicado o ocorrido em redes sociais, bem como a provável possibilidade de fu:ga, que teria sido cogitada pelo próprio recorrente. No entanto, impende destacar que o recorrente é primário e teria se apresentado espontaneamente para o cumprimento do mandado de prisão".
A argumentação do ministro destacou ainda duas jurisprudências da Corte Superior. A primeira diz respeito a uma decisão da ministra Cármen Lúcia, de 2011, na qual ela afirmou que a "a apresentação espontânea do réu demonstra que não existia a intenção de fuga, não havendo nos autos motivo para a decretação de prisão preventiva".
Já a segunda, de 2022, foi uma determinação do ministro João Otávio de Noronha: "não se pode decretar a prisão preventiva baseada apenas na gravidade genérica do delito, no clamor público, na comoção social, sem a descrição de circunstâncias concretas que justifiquem a medida extrema". Por fim, Paciornik reforçou que não houve descrição da conduta individualizada de Oruam sobre os crimes aos quais ele é réu, assim como nada de ilícito foi encontrado com ele.
Em nota, a defesa do cantor, representada pelos escritórios FHC Advogados Associados, Nilo Batista & Advogados Associados e Gustavo Mascarenha & Vinícus Vasconcellos Advogados, afirmou que:
"A decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a soltura de Mauro Davi restabelece a regra do processo penal: a liberdade. A Defesa demonstrou que todos os argumentos utilizados para a decretação e a manutenção da prisão são rechaçados pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, evidenciando amplamente a ilegalidade da medida adotada. Nunca existiram evidências acerca de cometimento de crime e tampouco acerca da necessidade da sua prisão provisória, decretada para atender a finalidades estranhas ao processo. Mauro Davi se submeterá às medidas cautelares diversas a serem determinadas e, como vem fazendo, provará sua inocência no curso do processo".
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão e "aguarda a publicação nos canais competentes para adoção das medidas cabíveis."
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