A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal que condenou uma mulher pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A ré foi sentenciada a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.200 dias-multa.
Os desembargadores negaram o pedido da defesa para absolvição e a substituição da pena por prisão domiciliar. Segundo a decisão, provas extraídas do aparelho celular da acusada, incluindo mensagens de texto e áudios, indicam sua atuação direta no tráfico de entorpecentes.
De acordo com o relator, a ré agia com autonomia e gerenciava as vendas, o que afasta a tese de ausência de provas ou de mera coabitação com um traficante. “A identificação da voz da ré nos áudios não exige perícia técnica, sendo legítima sua valoração quando confirmada pelo conteúdo das conversas, pelo reconhecimento das partes e pelo contexto probatório, inexistindo nulidade processual”, explicou.
A decisão também aponta que estava configurado o ânimo associativo previsto no artigo 35 da Lei de Drogas, devido à atuação coordenada da ré com seu companheiro, com divisão de tarefas e manutenção do vínculo voltado ao tráfico. “O conjunto probatório constante nos autos, especialmente os dados extraídos do aparelho celular, revela a atuação direta no comércio de entorpecentes. A própria apelante interage com terceiros tratando de valores, quantidades e fornecimento de drogas, inclusive por meio de áudios reconhecidos como de sua voz”, concluiu o tribunal.
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