A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um esclarecimento na terça-feira (21) alertando para os riscos do uso de glitter e pós decorativos feitos de polipropileno micronizado (PP), um tipo de plástico que vem sendo vendido de forma irregular como se fosse comestível. A manifestação da agência ocorreu após grande repercussão nas redes sociais sobre o tema.
A venda de glitter supostamente comestível voltou a gerar preocupação após uma denúncia feita pelo influenciador Dario Centurione, do canal Almanaque SOS. Em vídeo publicado nas redes sociais, ele afirmou ter comprado um produto decorativo para bolos e notado na embalagem a informação de que o glitter era feito “100% de material plástico”. A repercussão mobilizou consumidores e profissionais da confeitaria.
No comunicado, a agência esclareceu que nenhum glitter com polipropileno micronizado pode ser usado em alimentos no Brasil. Segundo a Anvisa, o PP é um plástico reduzido a micropartículas e não é digerido pelo organismo humano. A ingestão pode causar irritação gastrointestinal, acúmulo de microplásticos no corpo e possível contaminação química, dependendo dos aditivos presentes no material. Por isso, o uso desse tipo de glitter é permitido apenas em objetos decorativos externos, sem contato com alimentos.
A Anvisa reforça que apenas brilhos e corantes classificados como alimentos, produzidos com aditivos aprovados para consumo humano, podem ser aplicados diretamente sobre bolos, doces e sobremesas. Esses produtos passam por avaliação de segurança e estão listados no painel oficial de aditivos alimentares disponível no site da agência.
Diante da possibilidade de comercialização irregular, a Anvisa acionou a Rede de Alerta e Comunicação de Risco de Alimentos (Reali), que reúne órgãos de vigilância sanitária estaduais, municipais e laboratórios públicos, para monitorar o mercado e adotar medidas de proteção aos consumidores.
A orientação da agência é que o público verifique atentamente os rótulos dos itens usados na confeitaria. Produtos próprios para consumo devem trazer claramente a denominação “corante alimentício” ou “glitter comestível”, lista de ingredientes autorizados, data de validade, número de lote, identificação do fabricante ou importador e declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Itens com indicação como “não comestível”, “uso decorativo” ou “uso artesanal” não devem ser ingeridos em nenhuma hipótese.
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| Foto: @almanaquesos |
Consumidores que encontrarem glitter de plástico sendo vendido como comestível podem registrar denúncia na Vigilância Sanitária local ou pelos canais oficiais da Anvisa. Para facilitar a investigação, devem ser enviados fotos do rótulo completo, composição do produto, marca, lote, validade e local de compra.
A Anvisa enfatiza que apenas plásticos aprovados para contato indireto com alimentos, como embalagens e utensílios, podem ser utilizados no setor alimentício e mesmo assim dentro de padrões de segurança estabelecidos. O consumo de glitter feito de plástico, reforça a agência, representa risco à saúde e deve ser evitado.
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