A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 828/2024, que cria o Cadastro Nacional de Combate à Violência contra Vulneráveis. O objetivo da proposta é reunir informações sobre pessoas condenadas por crimes sexuais, maus-tratos e outros delitos cometidos contra indivíduos em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
O texto aprovado foi apresentado pelo deputado Victor Linhalis (Pode-ES) e recebeu parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A relatora acatou a versão elaborada anteriormente pela Comissão de Segurança Pública, que ampliou o alcance da proposta original. Segundo Laura Carneiro, a criação do cadastro contribuirá para a prevenção de novos casos de violência e abuso, promovendo um ambiente mais seguro para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
De acordo com o projeto, o cadastro será iniciado com dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e, posteriormente, incorporará informações sobre condenações por outros tipos de violência contra vulneráveis. A proposta considera vulneráveis as crianças, os adolescentes, os idosos, as pessoas com deficiência que tenham limitações na autonomia e os doentes, sedados, desalojados, desabrigados, refugiados e outras pessoas sem plena autonomia, enquanto estiverem nessas condições.
A consulta ao cadastro poderá ser feita por responsáveis legais e por gestores de instituições educacionais, esportivas ou de assistência social que tenham sob sua responsabilidade pessoas vulneráveis ou legalmente dependentes. O texto determina que o acesso às informações deverá respeitar as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), garantindo a privacidade dos indivíduos registrados, exceto na medida necessária para a proteção das pessoas vulneráveis.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado diretamente pelas comissões da Câmara sem necessidade de votação no plenário, a menos que haja recurso para análise pelo conjunto dos deputados. Após a análise pela Comissão de Previdência, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, responsável por avaliar sua constitucionalidade e juridicidade. Se aprovada, a matéria será enviada ao Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
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PROJETO DE LEI