FGTS terá novas regras para o saque-aniversário com limite máximo de R$ 500



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passará a ter novas regras para as operações de antecipação do saque-aniversário. As mudanças foram aprovadas, por unanimidade, pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) em reunião realizada nesta terça-feira, 7 de outubro, e entram em vigor em 1º de novembro.

As novas diretrizes estabelecem limites para a quantidade de operações, para o prazo das antecipações e para o valor que pode ser adiantado. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as alterações devem permitir que aproximadamente R$ 84,6 bilhões sejam direcionados diretamente aos trabalhadores, em vez de às instituições financeiras, até o ano de 2030.

Os conselheiros consideraram as medidas essenciais para garantir a sustentabilidade do Fundo. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores e lembrou que, no início do ano, o governo desbloqueou cerca de R$ 12 bilhões em contas do FGTS.

Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS totalizaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação junto às instituições financeiras.

Com a nova regulamentação, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para realizar a primeira operação de alienação do saldo. Antes, não havia prazo mínimo, e a operação podia ocorrer logo após a adesão. Também passa a ser permitida apenas uma operação por ano.

O número de antecipações também foi limitado. Antes, cada instituição financeira podia definir seus próprios prazos, e havia contratos com antecipações previstas até o ano de 2056. Agora, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, será possível efetuar até três novas antecipações em três anos. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.

Outra alteração diz respeito ao valor passível de antecipação. Anteriormente, o trabalhador podia adiantar o valor integral da conta. Com a mudança, o limite mínimo será de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00 por saque-aniversário, permitindo o adiantamento de até cinco parcelas, totalizando R$ 2.500,00.

Durante a reunião, também foram apresentadas propostas que preveem a utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. Essa medida ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.

O saque-aniversário é uma modalidade que possibilita ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS, no mês de seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site do Fundo. O valor disponível é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível.

Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

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