O prefeito de Natal sancionou a Lei que institui o Dia Municipal do Doador de Medula Óssea, celebrado anualmente em 17 de setembro. A medida tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da doação de medula óssea e incentivar a participação no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). Anorma foi publicada nesta quarta (8) no Diário Oficial do Município.
De acordo com a lei, a data será marcada por campanhas, eventos, palestras e atividades educativas para divulgar o processo de doação e destacar como o gesto pode salvar vidas. O Poder Público poderá firmar parcerias com órgãos, instituições e empresas que realizam a coleta de sangue para cadastro no REDOME, promovendo mutirões de registro de doadores e ações voltadas a servidores municipais.
A legislação também autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a disponibilizar espaços nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e em outras unidades de atendimento para a coleta de sangue destinada ao cadastro de doadores. O Poder Executivo ficará responsável por regulamentar a lei e definir medidas para a implementação das ações previstas.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação,
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