O Prefeito de Natal sancionou, nesta terça-feira (21), a lei que autoriza o município a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, ambos previstos na Lei Complementar Federal nº 178/2021.
A nova legislação também permite a realização de leilões de pagamento de restos a pagar e obrigações inadimplidas, utilizando como critério o maior desconto oferecido pelos credores. A medida tem o objetivo de priorizar a quitação de dívidas municipais de forma eficiente e econômica.
Segundo a lei, o município poderá oferecer pagamento parcelado, excetuando precatórios e requisições de pequeno valor. Entre as dívidas que podem ser incluídas nos leilões estão aquelas com fornecedores, prestadores de serviços, débitos tributários e outras obrigações inadimplidas.
O Executivo municipal ficará responsável por regulamentar os leilões, que devem seguir os princípios da publicidade, transparência, isonomia e economicidade, garantindo ampla divulgação e participação dos credores.
A legislação também define que não poderão participar dos leilões dívidas trabalhistas e previdenciárias, obrigações decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, débitos com organismos internacionais e outras situações vedadas por lei.
A lei entra em vigor imediatamente, permitindo que a Prefeitura dê início às adesões aos programas federais e à organização dos leilões de pagamento.
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