Caso Arsban: Justiça do Trabalho anula sentença e afasta acusação de assédio eleitoral contra Prefeitura do Natal





O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu, por unanimidade, que cabe à Justiça Comum julgar a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município do Natal por supostos casos de assédio eleitoral cometidos por gestores municipais durante o período eleitoral.

O julgamento foi realizado em sessão da Primeira Turma do TRT-RN, presidida pelo desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, com participação dos desembargadores Bento Herculano Duarte Neto e do juiz convocado Manoel Medeiros Soares de Sousa.

A decisão, relatada pelo desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, anulou a sentença da 10ª Vara do Trabalho de Natal, que havia condenado o município ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Na ação, o MPT alegava que secretários municipais e um dirigente da ARSBAN teriam coagido servidores comissionados e terceirizados a apoiar determinados candidatos, sob ameaça de perda de cargos e gratificações.

O juízo de primeiro grau considerou comprovado o assédio e fixou indenização, mas o Município recorreu, alegando que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o caso. O TRT acolheu o argumento do Município e fundamentou a decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.395/DF, que definiu que ações envolvendo servidores públicos sob regime estatutário devem ser apreciadas pela Justiça Comum.

O relator destacou que as condutas apontadas se referem a atos administrativos praticados no exercício do poder hierárquico e não a relações trabalhistas típicas. “As condutas atribuídas a secretários municipais e dirigentes da ARSBAN – caso comprovadas – configuram assédio eleitoral, prática veementemente reprovável, ilegal e frontalmente contrária à Constituição Federal, devendo ser rigorosamente apuradas e punidas pela Justiça Comum competente”, afirmou o desembargador Eridson Medeiros em seu voto.

Com a decisão, o processo será remetido à Justiça Comum, e o recurso interposto pelo MPT, que pedia a majoração da indenização e a imposição de obrigações de fazer e não fazer, ficou prejudicado.


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